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Lei Ordinária n° 420/1968 de 05 de Maio de 1968


Autoriza o Poder Executivo a comprar uma casa de tábuas no Distrito de Areado.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a comprar do Sr. Raimundo Camilo Mesquita, uma casa de tábuas coberta de telhas, com quatro cômodos internos e uma varanda e respectivo terreno, determinado sob nº 4 da quadra 16, situada no Distrito de Areado, deste Município.

  • Art. 2º. -  O preço da casa acima mencionada é de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), à vista.
  • Art. 3º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da seguinte lei, será coberta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de maio de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968