Lei Ordinária n° 420/1968 de 05 de Maio de 1968
Autoriza o Poder Executivo a comprar uma casa de tábuas no Distrito de Areado.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a comprar do Sr. Raimundo Camilo Mesquita, uma casa de tábuas coberta de telhas, com quatro cômodos internos e uma varanda e respectivo terreno, determinado sob nº 4 da quadra 16, situada no Distrito de Areado, deste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968