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Lei Ordinária n° 379/1967 de 05 de Julho de 1967


Autoriza o Poder Executivo conceder uma gratificação ao Serviço de Alto Falante da cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente, uma gratificação ao Serviço de Alto Falante da cidade. 

  • Art. 2°. -  As despesas para cobria execução da presente lei, será por conta da seguinte dotação orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas não previstas.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967