Lei Ordinária n° 379/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo conceder uma gratificação ao Serviço de Alto Falante da cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente, uma gratificação ao Serviço de Alto Falante da cidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967