Lei Ordinária n° 421/1968 de 05 de Maio de 1968
Anula a Lei Municipal nº 417, de 5 de maio de 1968, que atualizava os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica anulada a Lei Municipal nº 418, de 5 de abril de 1968, que autoriza o Poder Executivo a atualizar os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito quando em exercício do cargo.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968