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Lei Ordinária n° 422/1968 de 05 de Junho de 1968


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno no perímetro urbano da cidade.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Mario Neves de Queiroz, um lote medindo 3 (três) metros de frente, para a Rua Pedro Celestino, por catorze (14) ditos da frente aos fundos, ou seja a área total de 42 (quarenta e dois) metros quadrados, situado na parte do lote sob nº 45 (quarenta e cinco), do perímetro urbano desta cidade, pelo preço à vista de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968