Lei Ordinária n° 422/1968 de 05 de Junho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno no perímetro urbano da cidade.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Mario Neves de Queiroz, um lote medindo 3 (três) metros de frente, para a Rua Pedro Celestino, por catorze (14) ditos da frente aos fundos, ou seja a área total de 42 (quarenta e dois) metros quadrados, situado na parte do lote sob nº 45 (quarenta e cinco), do perímetro urbano desta cidade, pelo preço à vista de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968