Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 425/1968 de 05 de Junho de 1968


Autoriza o Poder Executivo a criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com e execução da presente lei será pó conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Saúde – 3.1.4.0.79 – Encargos Diversos – 02 – Assistência Hospitalar.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1968