Lei Ordinária n° 1329/2004 de 04 de Maio de 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Artesão de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 04 de maio de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2004