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Lei Ordinária n° 1329/2004 de 04 de Maio de 2004


Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Artesão de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa do Artesão de Camapuã.
      • Art. 2º. -  A Casa do Artesão de Camapuã será administrada por um servidor municipal e manterá cadastro dos artesões do Município, em todas as modalidades de artesanatos e artefatos artísticos, devendo cada peça ter identificação própria, constante de nome do autor e da própria peça artesanal.
        • Art. 3º. -  O regulamento de funcionamento da Casa do Artesão de Camapuã será elaborado pelo Departamento de cultura, após a sua efetiva implantação.
          • Art. 4º. -

             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 04 de maio de 2004.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2004