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Lei Ordinária n° 385/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos correspondentes ao exercício de 1966.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A, no valor de NCr$ 582,50 (quinhentos e oitenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos), correspondentes aos dividendos que esta Prefeitura Municipal tem à sua disposição naquela campanha, relativos a 5.825 ações ordinárias de propriedade desta Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967