Lei Ordinária n° 385/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos correspondentes ao exercício de 1966.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A, no valor de NCr$ 582,50 (quinhentos e oitenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos), correspondentes aos dividendos que esta Prefeitura Municipal tem à sua disposição naquela campanha, relativos a 5.825 ações ordinárias de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967