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Lei Ordinária n° 386/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a aposentar o Funcionário Municipal Sebastião Vicente Pinto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar o Funcionário Municipal, Sr. Sebastião Vicente Pinto, zelador de ruas do Município.

  • Art. 2°. -  Para prover as despesas da corrente execução desta lei, fica aberto um crédito especial de NCr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos).
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967