Lei Ordinária n° 386/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a aposentar o Funcionário Municipal Sebastião Vicente Pinto e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar o Funcionário Municipal, Sr. Sebastião Vicente Pinto, zelador de ruas do Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967