Lei Ordinária n° 428/1968 de 05 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para o DMER.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, para o DMER (Departamento Municipal de Estradas de Rodagem), no valor de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), a serem empregados em construção, melhoramentos de estradas, pontes, mataburros, diaristas, mensalistas, reforma de viaturas, máquinas pesadas, oficina e pensões para funcionários do referido Departamento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1968