Lei Ordinária n° 388/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a cobrir despesas com o Patrimônio de Costa Rica, para legalização do mesmo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas com a legalização do Patrimônio de Costa Rica.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967