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Lei Ordinária n° 388/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a cobrir despesas com o Patrimônio de Costa Rica, para legalização do mesmo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas com a legalização do Patrimônio de Costa Rica.

  • Art. 2°. -  Fica aberto um crédito especial NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que será coberto com o excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o presente exercício financeiro.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967