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Lei Ordinária n° 429/1968 de 05 de Julho de 1968


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para a construção do prédio do Fórum.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, para a construção do prédio onde funcionará o Fórum, no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de julho de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1968