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Lei Ordinária n° 389/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesa de Capital – 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61- Prosseguimento na sede – NCr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -  A presente suplementação será exclusivamente para compra de material para o Grupo Escolar Municipal, e será coberta com o excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967