Lei Ordinária n° 389/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesa de Capital – 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61- Prosseguimento na sede – NCr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967