Lei Ordinária n° 431/1968 de 05 de Agosto de 1968
Autoriza o Poder Executivo a aumentar os vencimentos dos Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos do inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de agosto de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1968