Lei Ordinária n° 392/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária do corrente exercício – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Poder Executivo – Gabinete do Pefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Despesas não Previstas – NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos); DMER – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital – 4.1.1.0.42- Obras Públicas – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967