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Lei Ordinária n° 392/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte verba de Dotação Orçamentária do corrente exercício – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Poder Executivo – Gabinete do Pefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Despesas não Previstas – NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos); DMER – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital – 4.1.1.0.42- Obras Públicas – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício financeiro.

  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967