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Lei Ordinária n° 435/1968 de 05 de Setembro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para compra de um Caminhão Ford F-600, Standard, modelo 1969.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para adquirir da Sociedade Campo-grandense de Automóveis Ltda, 1 (um) Caminhão Ford F-600 A de 172, 8 cilindros, tipos standard, modelo 1969.

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de setembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1968