Lei Ordinária n° 437/1968 de 05 de Setembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a lavrar convênio com a CODEMAT.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT – para aquisição do material e execução dos serviços da rede de distribuição de energia elétrica, bem como aquisição e instalação de grupos de motores geradores.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1968