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Lei Ordinária n° 437/1968 de 05 de Setembro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a lavrar convênio com a CODEMAT.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT – para aquisição do material e execução dos serviços da rede de distribuição de energia elétrica, bem como aquisição e instalação de grupos de motores geradores.

  • Art. 2º. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 8 de setembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1968