Esta Lei estabelece normas para regulamentar a concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade previsto na Lei 1.291 de 21 de Julho de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos de Camapuã).
O adicional será calculado sobre o salário mínimo, observado os seguintes percentuais.'"
10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) conforme a classificação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente, sobre o salário mínimo da região;
30% (trinta por cento), para os casos de periculosidade, sobre o salário base do cargo efetivo;
30% (trinta por cento) para os casos de atividade penosa, sobre o salário mínimo da região.
Compreenda-se por salário mínimo da região o valor correspondente ao piso da categoria, que equivale ao menor salário dos servidores públicos do Município de Camapuã-MS.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2010