Cargo: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições cometidas a titulares, denominados Profissionais da Educação Básica, regidos por esta Lei Complementar;
DO INGRESSO NA CARREIRA
É vedada a designação de professor convocado para o exercício de função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
DA CARGA HORÁRIA
3 (três) horas na unidade escolar;
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DOS VENCIMENTOS
pelo efetivo exercício, na função de direção escolar, 30%(trinta por cento) e na coordenação pedagógica e assessoramento escolar 20%(vinte por cento), em unidades escolares e Órgãos Central.
para curso profissionalizante específico de sua área, 15% (quinze por cento).
Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da, Educação Básica um adicional de 1/3 da remuneração, correspondente ao período de férias.
Poderão concorrer à Direção Escolar Colegiada, os Profissionais de Educação Básica portadores de graduação em Pedagogia ou em nível de Pós - Graduação, ou em casos especiais a critério da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
|
CLASSE |
COEFICIENTE |
NÍVEIS |
|||
|
Magistério |
Licenciatura Plena |
Pós Graduação |
Mestrado |
||
|
1,00 |
1,34 |
1,54 |
1,84 |
||
|
A |
1.00 |
253,50 |
339,69 |
390,39
|
466,44 |
|
B |
1.10 |
278,85 |
373,66 |
429,43 |
513,08 |
|
C |
1.20 |
304,20 |
407,63 |
468,47 |
559,73 |
|
D |
1.30 |
329,55 |
441,60 |
507,51 |
606,37 |
|
E |
1.40 |
354,90 |
475,57 |
546,55 |
653,02 |
|
F |
1.50 |
380,25 |
509,54 |
585,59 |
699,66 |
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2025
Tabela de Vencimento do Magistério Municipal de Camapuã/MS
|
NIVEIS |
|
I |
II |
III |
IV |
|
|
|
MAGISTÉRIO |
LICENCIATURA PLENA |
PÓS GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
|
CLASSE |
COEF. |
1 |
1,34 |
1,54 |
1,84 |
|
A |
1,00 |
R$ 2.459,47 |
R$ 3.295,69 |
R$ 3.787,58 |
R$ 4.525,43 |
|
B |
1,10 |
R$ 2.705,42 |
R$ 3.625,27 |
R$ 4.166,35 |
R$ 4.977,98 |
|
C |
1,20 |
R$ 2.951,36 |
R$ 3.954,83 |
R$ 4.545,09 |
R$ 5.430,51 |
|
D |
1,30 |
R$ 3.197,31 |
R$ 4.284,40 |
R$ 4.923,86 |
R$ 5.883,06 |
|
E |
1,40 |
R$ 3.443,25 |
R$ 4.613,96 |
R$ 5.302,61 |
R$ 6.335,59 |
|
F |
1,50 |
R$ 3.689,21 |
R$ 4.943,54 |
R$ 5.681,38 |
R$ 6.788,14 |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2001.
MOYSES NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2001