Concede reajuste no vencimento base dos profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuá/MS, cujo percentual será de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento).
o anexo I desta lei fixa o novo vencimento base dos profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuá/MS.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim, as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2020, de 04 de maio de 2020.
O reajuste previsto nesta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de janeiro de 2025.
Ficam revogadas disposições em contrário.
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2025
Tabela de Vencimento do Magistério Municipal de Camapuã/MS
|
NIVEIS |
|
I |
II |
III |
IV |
|
|
|
MAGISTÉRIO |
LICENCIATURA PLENA |
PÓS GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
|
CLASSE |
COEF. |
1 |
1,34 |
1,54 |
1,84 |
|
A |
1,00 |
R$ 2.459,47 |
R$ 3.295,69 |
R$ 3.787,58 |
R$ 4.525,43 |
|
B |
1,10 |
R$ 2.705,42 |
R$ 3.625,27 |
R$ 4.166,35 |
R$ 4.977,98 |
|
C |
1,20 |
R$ 2.951,36 |
R$ 3.954,83 |
R$ 4.545,09 |
R$ 5.430,51 |
|
D |
1,30 |
R$ 3.197,31 |
R$ 4.284,40 |
R$ 4.923,86 |
R$ 5.883,06 |
|
E |
1,40 |
R$ 3.443,25 |
R$ 4.613,96 |
R$ 5.302,61 |
R$ 6.335,59 |
|
F |
1,50 |
R$ 3.689,21 |
R$ 4.943,54 |
R$ 5.681,38 |
R$ 6.788,14 |
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025