Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 43/2025 - 25 de fevereiro de 2025


Altera a tabela de vencimentos do quadro do magistério da lei complementar n. 006/2001, que concede reajuste salarial aos profissionais da Educação do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 43/2025 - 25 de fevereiro de 2025

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025