Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei n° 1.984, de 30 de Junho de 2015
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2026