DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CIDADANIA
Compreende-se como Política Municipal de Cidadania as atividades empreendidas no âmbito do Município de Camapuã/MS, isoladas ou coordenadas entre si, que visem a promover a observância e a efetivação das liberdades fundamentais da pessoa humana, dos direitos civis, sociais, econômicos e culturais dos cidadãos e cidadãas, com foco na integração social, qualidade de vida, desenvolvimento econômico local e inclusão. Esta Política terá como eixos prioritários a promoção de direitos e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas, com ênfase, para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Mulheres;
Juventude;
Idosos;
Assuntos Comunitários;
Promoção da Igualdade Racial.
Ao Poder Público Municipal, em articulação com a sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais, incumbe formular estratégias e instrumentos capazes de tornar efetivos os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal e demais legislações pertinentes, com especial consideração às áreas temáticas elencadas no Art. 1º.
Na formulação e execução da Política Municipal de Cidadania, observar-se-ão os seguintes princípios:
Promoção da participação ativa e inclusiva de todos os cidadãos na vida pública municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, assegurando representatividade aos segmentos prioritários;
Garantia da liberdade de expressão, reunião, informação e auto-organização da sociedade civil, com foco na autonomia e empoderamento dos grupos vulneráveis e minorias;
Respeito e defesa intransigente dos direitos de todos os segmentos etários, étnicos, raciais, religiosos, sexuais e de gêiner, bem como das Pessoas com Deficiência, combatendo-se toda forma de discriminação, preconceito e violência;
Incentivo e valorização do direito à cultura, ao esporte, ao lazer e ao patrício histórico e natural local como ferramentas de integração e reconhecimento da diversidade;
Asseguramento do acesso universal e equitativo ao trabalho digno, à educação, à saúde, à habitação, à assistência social e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com programas específicos para atender às demandas das mulheres, jovens, idosos, PCD e populações racialmente discriminadas;
Promoção da inclusão social e combate às desigualdades, visando a equidade e o pleno exercício da cidadania por todos, independentemente de sua condição social, raça, gênero, idade ou deficiência;
Fortalecimento dos vínculos comunitários e do sentimento de pertencimento local, por meio do estimulo à organização e participação popular em assuntos de interesse do bairro e da cidade.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA
Da Instituição e Competência do CMCC
Fica instituído, em caráter permanente e consultivo, o Conselho Municipal de Cidadania de Camapuã (CMCC), vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, com o objetivo de propor, fiscalizar e orientar diretrizes, políticas e ações públicas que assegurem o gozo pleno da cidadania e das liberdades fundamentais por todos os munícipes, sem distinções, e com êxfase nas políticas públicas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), mulheres, juventude, idosos, assuntos comunitários e promoção da igualdade racial.
Ao Conselho Municipal de Cidadania compete:
Propor, formular, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, articulando ações nas áreas de esporte, turismo e desenvolvimento social, com especial atenção às necessidades e direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), mulheres, juventude, idosos, e à promoção da igualdade racial, bem como ao fomento de assuntos comunitários;
Analisar e emitir pareceres e recomendações sobre planos, programas e projetos municipais que impactem diretamente a promoção da cidadania, esporte, turismo e inclusão social, assegurando a transversalidade das ações e a garantia de direitos para todos os segmentos, especialmente os prioritários;
Receber, examinar e encaminhar denúncias sobre violações de direitos, práticas discriminatórias e situações de vulnerabilidade no Município, incluindo as direcionadas a PCD, mulheres, jovens, idosos, comunidades e populações racialmente discriminadas, propondo medidas corretivas e representando às autoridades competentes;
Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre a situação da cidadania, esporte, turismo e inclusão em Camapuã/MS, com a coleta e análise de indicadores específicos sobre os segmentos prioritários, subsidiando a formulação, implementação e aprimoramento de políticas públicas;
Promover e apoiar campanhas educativas, seminários, palestras e eventos que visem à ampliação, difusão e proteção dos direitos de cidadania, ao estímulo da prática esportiva, ao fomento do turismo local e ao combate a práticas discriminatórias, com foco na conscientização sobre os direitos e especificidades de PCD, mulheres, juventude, idosos, na valorização da diversidade racial e no fortalecimento das comunidades;
Estimular e fiscalizar a participação da comunidade na formulação e controle social das políticas públicas relativas à cidadania, incentivando a criação de espaços de representação e diálogo para os diversos segmentos da sociedade, especialmente os mais vulneráveis e os envolvidos em assuntos comunitários;
Articular-se com outros conselhos municipais de áreas específicas (saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, direitos da criança e adolescente, direitos da mulher, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa com deficiência, promoção da igualdade racial) e outras instâncias de controle social, buscando a transversalidade das ações e a efetividade das políticas de cidadania;
Propor a criação de mecanismos e espaços de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil para o aprimoramento da gestão participativa, com ênfase em fóruns e audiências temáticas para as questões de PCD, mulheres, juventude, idosos, assuntos comunitários e igualdade racial;
Colaborar na elaboração de planos específicos para a inclusão de Pessoas com Deficiência, o empoderamento feminino, o desenvolvimento juvenil, o envelhecimento ativo, o fortalecimento dos laços comunitários e a equidade racial, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Esporte, Turismo e Cidadania;
Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas alterações, no prazo estabelecido nesta Lei.
Da Composição do CMCC
O Conselho Municipal de Cidadania será integrado por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, sendo a composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo.
5 (cinco) representantes da Sociedade Civil:
1 (um) representante de associações de moradores ou entidades comunitárias de base, com atuação comprovada no Município;
1 (um) representante de entidades ou organizações que defendam os direitos das mulheres ou atuem na promoção da igualdade de gênero;
1 (um) representante de entidades ou grupos que representem a juventude ou atuem na promoção de seus direitos e atividades;
1 (um) representante de entidades ou organizações que defendam os direitos de idosos ou de Pessoas com Deficiência (PCD);
1 (um) representante de entidades ou movimentos que atuem na promoção da igualdade racial ou na defesa dos direitos humanos.
Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Os representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes serão eleitos em Fórum ou Assembleia Municipal de Cidadania, a ser convocado especificamente para esse fim pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, ou através de processo de seleção pública regulamentado no Regimento Interno do Conselho.
O mandato dos membros do CMCC será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
A nomeação dos membros do Conselho será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Da Estrutura e Funcionamento do CMCC
O Conselho Municipal de Cidadania terá um Presidente, que será exercido, automaticamente, pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, que será também o representante titular da referida Secretaria.
O Vice-Presidente será eleito entre os demais membros titulares do Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Uma Secretaria Executiva, composta por servidor(es) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, prestará apoio técnico-administrativo ao Conselho, sem direito a voto.
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros efetivos, com indicação da matéria a ser tratada.
As reuniões do CMCC serão públicas e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, garantido o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, fornecerá a infraestrutura necessária para o desempenho das atribuições do Conselho.
O Conselho Municipal de Cidadania deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, o qual detalhará suas normas de funcionamento, atribuições da Secretaria Executiva e demais procedimentos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Cidadania correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania ou de outras fontes que venham a ser destinadas para esse fim.
Os órgãos criados por esta Lei poderão solicitar servidores públicos municipais para auxiliar em atividades que levem à consecução de seus objetivos, em caráter temporário ou permanente, mediante disponibilidade orçamentária e funcional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2026