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Lei Ordinária nº 2477/20226 - 07 de abril de 2026


Dispõe sobre a prioridade de lotação de servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por crianças com deficiência, doenças raras ou em tratamento de saúde contínuo, bem como servidoras gestantes e mães de bebês de até 1 (um) ano de idade, e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2477/20226 - 07 de abril de 2026

MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2026