Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir procedimento administrativo de credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos privados, regularmente licenciados, com a finalidade de viabilizar o fornecimento complementar de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município.
O credenciamento de que trata esta Lei possui natureza complementar e subsidiária, sendo acionado, prioritariamente, nas hipóteses de indisponibilidade ou insuficiência de estoque na rede pública municipal de saúde.
O fornecimento de medicamentos pelas farmácias credenciadas dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
prescrição por profissional legalmente habilitado, no exercício regular de suas atribuições;
compatibilidade com as listas oficiais de medicamentos padronizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotadas pelo município;
autorização administrativa expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, quando exigido em regulamento.
Os medicamentos passíveis de aquisição junto às farmácias credenciadas restringem-se:
àqueles constantes nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
àqueles cujo fornecimento decorra de decisão judicial transitada em julgado.
VETADO.
VETADO.
A relação jurídica decorrente do credenciamento reger-se-á pelas normas de direito público aplicáveis, especialmente pelos princípios da administração pública, podendo o Poder Executivo estabelecer, mediante regulamento:
critérios objetivos para habilitação e descredenciamento;
mecanismos de controle, auditoria e fiscalização;
parâmetros de remuneração e forma de pagamento;
instrumentos de transparência e prestação de contas.
A implementação das ações decorrentes desta Lei ficará condicionada à análise de viabilidade técnico-operacional e ao estudo de impacto orçamentário-financeiro a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da sua efetiva execução, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2026