Lei Ordinária n° 438/1968 de 08 de Setembro de 1968
Cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica constituído um fundo, de natureza contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento –FMS.
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Art. 2º. - O FMS será destinado para a realização de estudos, projetos, construção, reforço e ampliação dos serviços de abastecimento de água potável e sistemas de esgotos sanitários do Município de Camapuã, através de entidade instituída especialmente para atingir os objetivos previstos neste artigo.
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Art. 3º. - Os recursos do FMS, exceto os bens patrimoniais, poderão ser aplicados como garantia e na amortização dos fins mencionados no artigo 2º desta lei.
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Art. 4º. - O FMS será constituído de:
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Art. 5º. - Os recursos do FMS serão recolhidos a um estabelecimento de crédito idôneo, preferencialmente ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, em conta especial denominada Fundo Municipal de Saneamento – FMS, à conta da entidade prevista no artigo 2º, na forma da lei que a instituir.
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Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1968