Lei Ordinária n° 395/1967 de 05 de Outubro de 1967
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1968.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em NCr$ 284.160,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de outubro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1967