Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 395/1967 de 05 de Outubro de 1967


Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1968.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em NCr$ 284.160,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.

  • Art. 2°. -  A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
    • -
      Receitas Correntes                                      NCr$ 86.760,00
      Rendas Industriais                                      NCr$    2.400,00
      Rendas de Transferências correntes           NCr$ 145.000,00
      Rendas Diversas                                         NCr$ 43.400,00
      Receitas de capital                                      NCr$  6.600,00
      Total de Receita                                         NCr$ 284.160,00
    • Art. 3°. -  A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
      • -
        Câmara Municipal                                    NCr$ 1.340,00
        Prefeitura Municipal                                 NCr$ 282.820,00
        Total da Despesa                                       NCr$ 284.160,00
      • Art. 4°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a fazer operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Orçada, por antecipação de Receita, para ocorrer as despesas constantes da presente lei.
      • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 5 de outubro de 1967.

      Flodoaldo Gonçalves Terra

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1967