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Lei Ordinária n° 443/1968 de 05 de Outubro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle – Oficial do Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) em pagamento de 100 (cem) Registros Civis que deverão ser feitos a pessoas reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle , Oficial de Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), em pagamento de 100 (cem) Registro Civis que deverão ser feitos a pessoa reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de outubro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1968