Lei Ordinária n° 443/1968 de 05 de Outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle – Oficial do Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) em pagamento de 100 (cem) Registros Civis que deverão ser feitos a pessoas reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Lucas Alves do Valle , Oficial de Registro Civil desta cidade, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), em pagamento de 100 (cem) Registro Civis que deverão ser feitos a pessoa reconhecidamente pobres, menores de 10 (dez) anos de idade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de outubro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1968