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Lei Ordinária n° 445/1968 de 15 de Dezembro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno situado na Rua dos Jesuíta, desta cidade, medindo 25 metros de frente por 25 ditos da frente aos fundos, do Sr. Artur Pereira França e sua mulher, pelo preço de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à vista.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Artur Pereira França e sua mulher, um lote de terreno situado na Rua dos Jesuítas, desta cidade, medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente por 25 (vinte e cinco), ditos da frente aos fundos, para a construção de um prédio, onde funcionará o Posto médico Municipal.
  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta de excesso de arrecadação do presente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 15 de dezembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1968