Lei Ordinária n° 445/1968 de 15 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno situado na Rua dos Jesuíta, desta cidade, medindo 25 metros de frente por 25 ditos da frente aos fundos, do Sr. Artur Pereira França e sua mulher, pelo preço de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à vista.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de dezembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1968