Lei Ordinária n° 447/1969 de 05 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo A aumentar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, em 30% (trinta por cento).
As despesas decorrentes da presente lei, será por conta das Dotações específicas no Orçamento Financeiro de 1969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/1969