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Lei Ordinária n° 447/1969 de 05 de Fevereiro de 1969


Autoriza o Poder Executivo A aumentar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, em 30% (trinta por cento).

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da presente lei, será por conta das Dotações específicas no Orçamento Financeiro de 1969.

  • Art. 3°. -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de fevereiro de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/1969