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Lei Ordinária n° 448/1969 de 25 de Fevereiro de 1969


Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa na Rua Campo Grande, nesta cidade.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do menor impúbere Walter Alves da Rocha, que será assistido por seu pai, o Sr. Atanagisdes Alves da Rocha, uma casa de material coberta de telhas, com seis cômodos internos, e respectivo terreno urbano, parte do lote nº 44, medindo 312,50 metros quadrados situado na Rua Campo Grande, desta cidade.

  • Art. 2°. -  O valor da presente aquisição será de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos) à vista.
  • Art. 3°. -  A verba para cobrir as despesas decorrente da presente lei, será por conta da Dotação 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 01 – Aquisição de Imóvies.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969