Lei Ordinária n° 448/1969 de 25 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma casa na Rua Campo Grande, nesta cidade.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do menor impúbere Walter Alves da Rocha, que será assistido por seu pai, o Sr. Atanagisdes Alves da Rocha, uma casa de material coberta de telhas, com seis cômodos internos, e respectivo terreno urbano, parte do lote nº 44, medindo 312,50 metros quadrados situado na Rua Campo Grande, desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969