Lei Ordinária n° 451/1969 de 25 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 20% (vinte por cento) e o Salário de Família, na base de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por dependente, a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1969.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969