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Lei Ordinária n° 451/1969 de 25 de Fevereiro de 1969


Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, na base de 20% (vinte por cento) e o Salário de Família, na base de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por dependente, a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1969.

  • Art. 2°. -  A despesa decorrente da presente lei será pó conta da Dotação Orçamentária especificada no corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969