Lei Ordinária n° 453/1969 de 25 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), na Dotação 3.2.5.0 – Salário Família – 01.00 – Pessoal Civil.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969