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Lei Ordinária n° 453/1969 de 25 de Fevereiro de 1969


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de NCr$ 3.000,00 e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), na Dotação 3.2.5.0 – Salário Família – 01.00 – Pessoal Civil.

  • Art. 2°. -  A despesa decorrente da presente lei será por transferência de Dotação da Secretária Geral – 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio – 3.1.1.0 – Pessoal – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01 – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.

  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969