Lei Ordinária n° 455/1969 de 16 de Março de 1969
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal na Fazenda Entre Rios, neste Município.
Prefeito Municipal de Camapuã, o Sr. Pedro Catarino da Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal na Fazenda Entre Rios, situada neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de março de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1969