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Lei Ordinária n° 455/1969 de 16 de Março de 1969


Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal na Fazenda Entre Rios, neste Município.

Prefeito Municipal de Camapuã, o Sr. Pedro Catarino da Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal na Fazenda Entre Rios, situada neste Município.

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, será por conta da dotação específica do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1969.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 16 de março de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1969