Lei Ordinária n° 464/1970 de 05 de Maio de 1970
Cria o Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três Mil cruzeiros novos) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbano
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, em sessão 05 de maio de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0.90 – DESPESAS DECORRENTES
3.1.0.0.90 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.90 - PESSOAL
3.1.1.1.90 – PESSOAL CIVIL
Gratificação
....................................................NCr$ 3.000,00
Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS DIVERSOS ENERGIA
3.0.0.0.93 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.93 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.3.3.0.93 - PESSOAL
3.1.1.1.93 – PESSOAL CIVIL
Salário Pessoal
Contratados.......................................NCr$ 10.210,20
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1970