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Lei Ordinária n° 464/1970 de 05 de Maio de 1970


Cria o Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três Mil cruzeiros novos) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbano

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, em sessão 05 de maio de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:

    • -

      9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS

      3.0.0.0.90 – DESPESAS DECORRENTES

      3.1.0.0.90 – DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0.90 - PESSOAL

      3.1.1.1.90 – PESSOAL CIVIL

              Gratificação ....................................................NCr$ 3.000,00

    • Art. 2°. -

      Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:

      • -

        9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS DIVERSOS ENERGIA

        3.0.0.0.93 – DESPESAS CORRENTES

        3.1.0.0.93 – DESPESAS DE CUSTEIO

        3.3.3.0.93 - PESSOAL

        3.1.1.1.93 – PESSOAL CIVIL

                   Salário Pessoal Contratados.......................................NCr$ 10.210,20

      • Art. 3°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1970