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Lei Ordinária n° 473/1971 de 21 de Janeiro de 1971


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cru zeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos Serviços Urbanos.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a seguinte dotação:

    9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.1.0.0.90 - INVESTIMENTOS

    4.1.1.0.90 – OBRAS PÚBLICAS

    4.1.4.0.90 – MATERIAL PERMANENTE

    Extensão de Rede Energia Elétrica..............................Cr$ 30.000,00

  • Art. 2º. -

     Para cobertura do Crédito Especial será anulada parcialmente a verba de dotação orçamentária seguinte:

    10 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    3.0.0.0.10 – DESPESAS CORRENTES

    3.2.0.0.10 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    3.2.6.0.10 – FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA

    Fundo de Reserva Orçamentária...................................Cr$ 30.000,00

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 21 de janeiro de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1971