Lei Ordinária n° 473/1971 de 21 de Janeiro de 1971
Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cru zeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos Serviços Urbanos.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a seguinte dotação:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.90 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.90 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.4.0.90 – MATERIAL PERMANENTE
Extensão de Rede Energia Elétrica..............................Cr$ 30.000,00
Para cobertura do Crédito Especial será anulada parcialmente a verba de dotação orçamentária seguinte:
10 – SECRETARIA DE FINANÇAS
3.0.0.0.10 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.10 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0.10 – FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Reserva Orçamentária...................................Cr$ 30.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 21 de janeiro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1971