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Lei Ordinária n° 475/1971 de 04 de Abril de 1971


Declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a área de 236 hectares 0984 m2. de terras da Fazenda Imbirussú, neste Município, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeito legais, a área de 236 hectares 0984 m² de terras da Fazenda Imburussú, neste Município, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa, adquirida, conforme transcrição número 67.145, feita às fls 155 do Livro 3-bc, da 2° Circunscrição Imobiliária do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários á concretização da presente desapropriação, podendo promover a competente ação de desapropriação.
  • Art. 3º. -
     Fica aberto para atender as despesas da presente desapropriação um crédito especial, dentro da seguinte especificação:

    02 – Gabinete do Prefeito

    3.0.0.0.02 – Despesas Correntes

    3.1.0.0.02 – Despesas de Custeio
    3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros – Desapropriação...........................Cr$ 4.000,00
  • Art. 4º. -
     Para cobertura do crédito supra citado, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a verba de dotação orçamentária seguinte:

    10  - Secretaria de Finanças

    3.2.0.0.10 – Transferências Correntes

    3.3.6.0.10 – Fundo de Reserva Orçamentária...............................Cr$ 4.000,00
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 04 de abril de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1971