Lei Ordinária n° 475/1971 de 04 de Abril de 1971
Declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a área de 236 hectares 0984 m2. de terras da Fazenda Imbirussú, neste Município, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeito legais, a área de 236 hectares 0984 m² de terras da Fazenda Imburussú, neste Município, de propriedade do Sr. José Ferreira da Costa, adquirida, conforme transcrição número 67.145, feita às fls 155 do Livro 3-bc, da 2° Circunscrição Imobiliária do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 04 de abril de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1971