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Lei Ordinária n° 480/1971 de 05 de Junho de 1971


Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e á Infância de Camapuã.


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, com sede nesta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1971